- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0101186-10.2016.5.01.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O FGTS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco do julgado, conforme art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No presente caso não se constata nenhum dos vícios elencados, mas apenas a pretensão do embargante de obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101186-10.2016.5.01.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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