JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021546-24.2019.5.04.0030

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0021546-24.2019.5.04.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. O recurso de revista interposto pelo embargante não cumpriu com requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A da CLT, o que obsta a análise do mérito recursal. Dessa forma, inaplicável a suspensão requerida, posto que, esta Corte sequer pode verificar se o presente feito trata de matéria relacionada à questão jurídica afetada no citado Incidente de Recursos Repetitivos nº IncJulgRREmbRep-10134-11.2019.5.03.0035. Embargos de declaração a que se dá provimento apenas para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021546-24.2019.5.04.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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