- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo 0000340-66.2020.5.08.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante, de fato, transcreveu apenas o dispositivo do acórdão integrativo, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000340-66.2020.5.08.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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