JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002254-16.2016.5.02.0024

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 1002254-16.2016.5.02.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESTABELECIMENTOS DO PLANO ASSISTENCIAL E DO AUXÍLIO SAÚDE. A Autora não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada que, após constatar a transcrição do trecho do v. acórdão regional, inclusive do complemento dos embargos de declaração no início do recurso, fora do capítulo em que apresentadas as razões recursais, concluiu por desatendidos os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, A, I e IV, da CLT, em relação aos temas “nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional” e “restabelecimentos do plano assistencial e do auxílio saúde”. Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002254-16.2016.5.02.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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