- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062100-66.2006.5.01.0021, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CASA & VÍDEO RIO DE JANEIRO S/A. GRUPO ECONÔMICO. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I - As premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam que por força do próprio plano de recuperação judicial, houve assunção dos contratos de trabalho celebrados pela Mobilitá, permanecendo as unidades produtivas sob o controle do mesmo conglomerado econômico, a configurar mera reestruturação da sociedade. Diante desse contexto, deve ser mantida responsabilidade da Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A, não se amoldando a hipótese dos autos à do art. 60 da Lei nº 11.101/2005, porquanto não houve alienação de unidade produtiva isolada, mas a reestruturação societária e a constituição de unidades produtivas a partir da cisão das empresas em recuperação judicial, todas sob o controle do mesmo grupo econômico. Precedentes. II - Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0062100-66.2006.5.01.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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