JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000296-12.2023.5.06.0232

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000296-12.2023.5.06.0232, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO EM QUE NÃO SE MENCIONA AS MATÉRIAS EM DISCUSSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, da leitura do agravo interno, observa-se que não há ataque específico e fundamentado aos obstáculos detectado no decisum agravado, não sendo possível se extrair a matéria em discussão. III. Dessa forma, o agravo interno não suplanta o conhecimento, notadamente em face do seu conteúdo genérico e superficial. IV. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000296-12.2023.5.06.0232. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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