- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000160-71.2016.5.08.0210, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. AFRONTA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois, efetivamente, foi transcrita apenas a ementa do acórdão recorrido, sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Como a demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso interposto, tem-se que tal requisito, no caso, não foi atendido, porque não se transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000160-71.2016.5.08.0210. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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