JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020080-33.2020.5.04.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020080-33.2020.5.04.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CEEE-D. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, analisando os depoimentos, em especial do preposto das rés, se convenceu de que o reclamante exercia atividades que envolviam poderes de gestão. Por outro lado, consignou que não há confissão do autor em sentido contrário, pois, em seu depoimento foi taxativo ao informar que tinha responsabilidades compatíveis com o desempenho de cargo de gestão. Assim, reformou a sentença para deferir o pagamento da gratificação de função requerida. Desse modo, para se concluir da maneira pretendida pela recorrente, se imporia o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da justiça gratuita deferida ao autor. O Tribunal Regional registrou a existência de declaração de pobreza juntada aos autos pelo reclamante. Assim, manteve o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Súmula 463, desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEEE-D SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEEE-D SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional decidiu que a indicação de valores na petição inicial refere-se a uma estimativa, e não ao seu valor final. A reclamada defende que os valores da condenação sejam limitados aos valores indicados na petição inicial. Aponta violação do art. 840, §1º, da CLT. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN nº 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Depreende-se que os valores informados na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, configuram mera estimativa, não se limitando a condenação aos valores ali informados. Assim, a decisão recorrida não viola o art. 840, §1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação de beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT, na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc , ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Nesse sentido, embora possível o deferimento de honorários sucumbenciais em caso de sucumbência parcial, ante o deferimento da gratuidade da Justiça pela Primeira Instância e a ausência da comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário da justiça gratuita pela parte adversa, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, beneficiária de justiça gratuita. Assim, dá-se provimento parcial para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 791-A, caput , da CLT, e declarar suspensa a exigibilidade imediata da referida verba pela autora, beneficiária da justiça gratuita, excluindo-se assim a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020080-33.2020.5.04.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020230-50.2022.5.04.0521

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/09/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-T - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, quanto às diferenças de complementação de pensão e aos honorários advocatícios , o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as matéria…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010734-93.2021.5.03.0186

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do entendimento contido na Súmula nº 463, II, do TST, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000215-50.2020.5.02.0042

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional fixou os honorários advocatícios em 5%. O reclamante pleiteia a majoração do percentual dos honorários de sucumbência devidos pela reclamada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame …

Agravo de Instrumento 0010571-35.2022.5.18.0001

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL 1) HORAS EXTRAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto às horas extras, o recurso de r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001112-65.2020.5.02.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.