JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101902-28.2017.5.01.0040

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101902-28.2017.5.01.0040, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme consignado na decisão ora agravada, nas razões do agravo de instrumento a reclamada limitou-se a arguir nulidade da decisão denegatória do recurso de revista, deixando de apresentar impugnação específica contra os fundamentos que levaram à obstaculização do recurso de revista. É impróprio o exame no presente agravo das matérias apresentadas no recurso de revista , porquanto não devolvidas a esta Corte no agravo de instrumento. Cumpre esclarecer , quanto aos julgados indicados no apelo em exame, que a diretriz da Súmula 422, III, do TST, deixa claro que o item I do verbete não é aplicável ao recurso ordinário e ao agravo de petição, recursos da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em casos cuja motivação for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Todavia, no caso concreto, trata-se de ausência de fundamentação do agravo de instrumento, recurso da competência desta Corte Superior, por não ter havido impugnação aos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101902-28.2017.5.01.0040. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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