Agravo em Agravo de Instrumento 0010769-57.2021.5.18.0082
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010769-57.2021.5.18.0082. Relator(a): AUGUSTO…