Agravo em Agravo de Instrumento 0000324-23.2020.5.13.0027
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. No apelo, a agravante trouxe temática estranha ao que se discute nos autos, não cumprindo, assim, o que impõe o art. 1.010, II, do CPC…