JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-63.2021.5.06.0142

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-63.2021.5.06.0142, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de discussão acerca do acerto ou desacerto na aplicação da multa por embargos declaratórios tidos por protelatórios pelo julgador regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte que a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios se situa no campo da atuação discricionária do juiz e em critérios de oportunidade e conveniência. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TEORIA DA ASSERÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A recorrente se insurge em face de acórdão que declarou a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizamento da presente demanda, e extinguiu o feito sem resolução do mérito. Afirma que o acórdão regional não teria observado a teoria da asserção, uma vez que "contraditoriamente adentrou ao mérito para extinguir o feito sem resolução de mérito". Alega que o Regional afastou a legitimidade ativa do Ministério Público por meio de análise probatória, razão pela qual deveria ter determinado a extinção do feito com resolução de mérito. Da análise do acórdão proferido, nota-se que o tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre as provas arroladas nos autos. Na verdade, o TRT apenas usou da documentação que acompanha a inicial para aferir a se a quantidade de empregados legitimaria a atuação do Ministério Público do Trabalho. Não houve, portanto, análise probatória capaz de determinar a extinção do feito com resolução de mérito . O exame prévio dos critérios de transcendência revela a inexistência dos indicadores de aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000535-63.2021.5.06.0142. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000597-81.2020.5.05.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-46.2021.5.18.0122

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/10/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal da reclamada requerendo a exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios, sob o argumento de que se mostrava "imprescindível a oposição dos embargos de declaração para sanar a patente omissão". O Regional, ao examinar os embargos declaratórios, constatou que tal recurso foi manejado c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010677-56.2016.5.15.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessá…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000419-89.2017.5.05.0121

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa. (Tribunal Supe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001149-67.2017.5.05.0132

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.