- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Recurso de Revista 0135800-13.2003.5.01.0302, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. O e. STF, no julgamento do Tema nº 383 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”. Nesse contexto, percebe-se que a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST encontra-se superada pela decisão proferida em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0135800-13.2003.5.01.0302. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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