Agravo de Instrumento 0010341-18.2017.5.18.0017
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. 1. É deserto o recurso interposto sem a necessária e tempestiva comprovação do preparo recursal. 2. Os pressupostos processuais devem ser atendidos nos prazos que a Lei fixa, não havendo oportunidade para a reiteração de providência que a parte deixa de promover. Inteligência da Instrução Normativa nº 3/93 desta Corte, item VIII, e da Súmula 245/TST. 3. A propósito, não se trata a hipótese em apreço de ap…