- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000980-39.2020.5.10.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. 2. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RECLAMANTE EXERCEU EFETIVAMENTE ENCARGO DE GESTÃO, COM PODERES DE MANDO, PLANEJAMENTO, DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000980-39.2020.5.10.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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