JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011107-13.2019.5.03.0084

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011107-13.2019.5.03.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO EM AMBIENTE INSALUBRE. INEXISTENTE NORMA COLETIVA AUTORIZATIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.046 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional assentou que não há instrumento coletivo negociado admitindo a realização de turnos ininterruptos de revezamento, tampouco a compensação de horas extras acima da oitava diária. Dessa forma, resta inaplicável o Tema 1046 do STF à presente situação dos autos. A insurgência recursal, amparada na alegação de norma coletiva autorizativa de turno ininterrupto de revezamento em ambiente insalubre esbarra no óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011107-13.2019.5.03.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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