Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010687-32.2022.5.03.0042
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pac…