- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-19.2021.5.19.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIFERENÇA SALARIAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422 DO TST. 1. No agravo interno, a parte traz impugnações genéricas no sentido de que restaram demonstradas as violações legais e constitucionais apontadas, sem ao menos delimitar quais das matérias do recurso de revista buscava devolver. Não bastasse isso, a agravante retrata questões que não guardam relação com os temas trazidos no recurso de revista. 2. Nessa medida, constata-se que a parte não insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000470-19.2021.5.19.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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