JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-19.2021.5.19.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-19.2021.5.19.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIFERENÇA SALARIAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422 DO TST. 1. No agravo interno, a parte traz impugnações genéricas no sentido de que restaram demonstradas as violações legais e constitucionais apontadas, sem ao menos delimitar quais das matérias do recurso de revista buscava devolver. Não bastasse isso, a agravante retrata questões que não guardam relação com os temas trazidos no recurso de revista. 2. Nessa medida, constata-se que a parte não insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000470-19.2021.5.19.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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