JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010440-84.2019.5.15.0054

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo Interno 0010440-84.2019.5.15.0054, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS - INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017 EM CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59-B DA CLT - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de aplicação das inovações de direito material inseridas na CLT pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos já em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista. Na hipótese, a decisão monocrática, ora agravada, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para, reformando o acórdão regional, reconhecer a invalidade do regime compensatório durante toda a relação contratual, reconhecendo o direito da reclamante ao pagamento de horas extras durante toda a relação contratual, excluída a limitação da condenação ao advento da Lei nº 13.467/2017. Coaduno com o entendimento de que as alterações de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não cabe falar em limitação da condenação até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17. Assim, a prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação de jornada, até a extinção do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que a relação contratual iniciou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, sendo inaplicáveis suas inovações prejudiciais ao trabalhador, aos contratos já em curso na data de sua publicação. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento. AMPLIAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - NORMA COLETIVA - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INVALIDADE . Conforme se observa do voto do Ministro Gilmar Mendes, no ARE 1121633, leading case do tema 1.046, do STF, foi ratificada a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas: " é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletiva s". Assim, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (art. 58, § 1º, da CLT), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmulas 366 e 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010440-84.2019.5.15.0054. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010380-02.2020.5.15.0079

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS - INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017 EM CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59-B DA CLT - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de aplicação da…

Recurso de Revista 0010417-26.2017.5.03.0028

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1.121.633/GO - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é "Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente" -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese juríd…

Agravo em Recurso de Revista 0011080-64.2019.5.03.0105

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. 1. A matéria debatida nos autos refere-se à possibilidade de incidência, ou não, da nova redação do artigo 59-B, parágrafo único, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho que já se enco…

Agravo 0010942-25.2017.5.03.0087

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO GASTO EM ATOS PREPARATÓRIOS ANTES E APÓS A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 10 (DEZ) MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS NOS 366 E 429 DO TST. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Não merece provimento o agravo que não …

Agravo em Recurso de Revista 0001264-77.2019.5.17.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO PARA 20 (VINTE) MINUTOS DIÁRIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que "A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.