JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010090-81.2017.5.03.0028

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010090-81.2017.5.03.0028, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "AGRAVO DE INSTRUMENTO" INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É incabível agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática do Ministro Relator na qual negado seguimento ao recurso de revista. No presente caso, mostra-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, diante da existência de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010090-81.2017.5.03.0028. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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