Agravo de Instrumento 0011538-33.2020.5.15.0131
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/10/2024
EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – REFLEXOS DO INTERVALO INTERJORNADAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE JORNADA EXTENUANTE – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as matérias referentes aos reflexos do intervalo interjornadas e à indenização por danos morais decorrentes de jornada extenuante, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em c…