JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000614-73.2022.5.13.0025

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000614-73.2022.5.13.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - NÃO DEMONSTRADA OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O acórdão recorrido está conforme à jurisprudência desta Eg. Corte, no sentido de ser decorrência da frustração da execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o redirecionamento em face do devedor subsidiário, sem necessidade de habilitação do crédito no juízo falimentar, exaurimento dos bens dos sócios da devedora principal ou instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O devedor subsidiário tem ação de regresso contra o devedor principal e poderá requerer a habilitação do seu crédito nos autos da recuperação judicial, sub-rogando-se ao credor originário, caso venha a satisfazer a obrigação (artigos 346 e 349 do Código Civil). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000614-73.2022.5.13.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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