JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002197-91.2013.5.15.0045

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002197-91.2013.5.15.0045, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MINUTOS DESPENDIDOS NO TRAJETO INTERNO - RSR - PRECLUSÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA APRECIAÇÃO PELA TURMA – ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST É genérica a argumentação recursal da Reclamada de que “ foram efetivamente debatidas em Agravo de Instrumento as razões que denegaram seguimento ao recurso de revista interposto ” (fl. 761). Diante da impossibilidade de se identificarem os temas impugnados e a oposição aos óbices consignados no despacho agravado, está evidenciada a ausência de fundamentação do apelo, forte no princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002197-91.2013.5.15.0045. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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