JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000517-22.2020.5.11.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0000517-22.2020.5.11.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento nos óbices das Súmulas 126, 297, 333 do TST e no art. 896, § 7 . º, CLT. Nas razões do presente agravo, a parte não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática e impugna fundamento que não consta desta: art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I, do TST e art. 1.021, § 1.º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000517-22.2020.5.11.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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