- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo 0011915-10.2017.5.15.0066, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA E RSR. TUTELA INIBITÓRIA. 2. MULTA. VALOR ARBITRADO. 3. MULTA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL E AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. 4. DANO MORAL COLETIVA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA JORNADA NORMA DE TRABALHO. 5. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática que, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC/2015 (art. 557, caput , do CPC/1973), negou provimento ao agravo de instrumento. Aargumentação genéricaapresentada pela Parte não cumpre o propósito legal, notadamente os princípios da devolutividade e da delimitação recursal . Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do seu agravo interno.Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos daSúmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011915-10.2017.5.15.0066. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.