JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000658-29.2023.5.08.0209

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000658-29.2023.5.08.0209, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A "UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO – UDE". INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST. Trata-se de controvérsia em que o Estado do Amapá pretende a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre a Reclamante e a sua Empregadora, entidade privada que presta serviços ao ente público Reclamado. Argumenta o Estado Recorrente que a relação de trabalho deveria ter sido precedida de concurso público. Entretanto extrai-se, do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que a Empregadora, instituição denominada "Unidade Descentralizada de Educação", possui natureza jurídica de direito privado, não havendo relação jurídica direta entre a Reclamante e o Estado Reclamado. Desse modo, ainda que a Empregadora prestasse serviços para o Estado do Amapá, tal quadro retrata a intermediação de serviços, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública - circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, em face do que dispõe o art. 37, II, § 2º, da CF. Por não se tratar de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, é inaplicável a Súmula 363/TST à hipótese. Julgados desta Corte envolvendo o mesmo Estado Reclamado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000658-29.2023.5.08.0209. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000449-60.2023.5.08.0209

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A "UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE". INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST. Trata-se de controvérsia em que o Estado do Amapá pretende a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre o Reclamante e a sua Empregadora, entidade privada que presta serviços ao ente pú…

Agravo 0000076-60.2022.5.08.0210

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A "UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE". INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST. Trata-se de controvérsia em que o Estado do Amapá pretende a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre o Reclamante e a sua Empregadora, entidade privada que …

Agravo em Recurso de Revista 0000545-46.2021.5.08.0209

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A "UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE". INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST . Trata-se de controvérsia em que o Estado do Amapá pretende a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre o Reclamante e a sua Empregadora, entidade privada que presta serviços ao ent…

Agravo 0001062-34.2019.5.08.0205

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A "UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE". INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST. Trata-se de controvérsia em que o Estado do Amapá pretende a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre a Reclamante e a sua Empregadora, entidade privada que …

Agravo 0000599-04.2019.5.08.0202

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A "UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE". INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST . Trata-se de controvérsia em que o Estado do Amapá pretende a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre a Reclamante e a sua Empregadora, entidade privada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.