Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011083-83.2020.5.15.0126
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tal como consta na decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. O cotejo entre fatos e teses jurídicas revela, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente pro…