- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010634-41.2021.5.03.0186, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VP-049. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA . 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de inclusão das parcelas gratificação de função e quebra de caixa, ambas com natureza salarial, na base de cálculo do ATS e da VP-049. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que é devido o pagamento das diferenças salariais pela inclusão das parcelas. 3. Não obstante, conforme ressaltado na decisão agravada, o exame da matéria exige a análise do regulamento CEF-RH 115. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do art. 114 do Código Civil. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010634-41.2021.5.03.0186. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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