JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000269-86.2021.5.12.0020

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000269-86.2021.5.12.0020, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. Não houve omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas o inconformismo da sucumbente, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000269-86.2021.5.12.0020. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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