JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010751-05.2022.5.03.0022

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo 0010751-05.2022.5.03.0022, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte limita-se a reiterar as violações e contrariedades apontadas no recurso de revista e pugnar pelo afastamento do óbice da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamento que não constou da decisão agravada, lastreada, substancialmente, na incidência da Súmula nº 126 do TST à pretensão recursal. Logo, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, ante a deficiente fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010751-05.2022.5.03.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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