- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000691-79.2010.5.15.0047, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL. JUROS DE MORA. GARANTIA DO JUÍZO - PRINCIPÍO DA DIALETICIADADE. SÚMULA 422 DO TST- AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta do agravo de instrumento, o executado não impugnou, objetivamente, a aplicação da Súmula 333 do TST imposta pela Corte a quo como óbice ao seguimento da revista. Esse fundamento decisório é autônomo e suficiente, por si só, ao trancamento do recurso de revista, de forma que a ausência de sua impugnação específica pela parte, ônus que lhe competia, inviabiliza o conhecimento do recurso, porque interposto em desatenção ao princípio da dialeticidade, consoante entendimento desta Corte Superior materializado na Súmula 422, I, do TST. Não tendo a executada se eximido desse ônus, mostra-se inviabilizada a admissão do seu agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000691-79.2010.5.15.0047. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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