Embargos de Declaração 0010483-72.2021.5.15.0079
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010483-72.2021.5.15.0079. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 23/10/2024.)