JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000352-20.2016.5.02.0059

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000352-20.2016.5.02.0059, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. FIXAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC's 58 E 59 E ADI's 5867 E 6021. MODULAÇÃO DOS EFEITOS . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000352-20.2016.5.02.0059. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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