JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000422-20.2019.5.02.0063

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000422-20.2019.5.02.0063, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O STF apreciou o Tema 1046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário ARE nº 1.121.633/GO para estabelecer, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no art. 7º, XXVI, da Constituição da República, a afastar a norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que essa negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. Trata-se de decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, portanto, obriga todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário. Na hipótese dos autos, o direito material postulado (horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não tem viés constitucional direto, razão pela qual o seu alcance é passível de flexibilização via ajuste coletivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000422-20.2019.5.02.0063. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012098-80.2016.5.15.0109

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE RE…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000709-83.2017.5.02.0311

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DE 11/11/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA…

Agravo em Recurso de Revista 1001129-29.2019.5.02.0017

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consid…

Agravo Interno 1001155-62.2019.5.02.0070

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPRECUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000635-56.2018.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, necessário o reexame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLET…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.