Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000575-25.2023.5.08.0205
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Tra…