JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-08.2018.5.09.0093

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-08.2018.5.09.0093, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA INDEFERIDO PELO TRT. INÉRCIA DA RECORRENTE A DESPEITO DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, analisando o conjunto fático-probatório, converteu o julgamento em diligência ao concluir que não estavam presentes os pressupostos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à primeira reclamada. Mesmo após a concessão de prazo para regularização do preparo, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, razão pela qual não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000330-08.2018.5.09.0093. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 23/10/2024.)
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