- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 24/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-23.2021.5.15.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 24/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra os fundamentos adotados no despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, a Súmula nº 126 do TST e o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mas se limita a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, o que a atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010485-23.2021.5.15.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 24/10/2024.)
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