JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-59.2023.5.20.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-59.2023.5.20.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que incidem os óbices da não observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, das Súmulas 126 e 297 do TST. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000268-59.2023.5.20.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 24/10/2024.)
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