JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-20.2022.5.05.0371

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-20.2022.5.05.0371, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE DECISÓRIO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Parte, nas razões do agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada – irregularidade de representação - o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000414-20.2022.5.05.0371. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 24/10/2024.)
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