JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000412-89.2020.5.06.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000412-89.2020.5.06.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado, assinalando que as razões de agravo de instrumento não impugnaram, especificamente, os fundamentos consignados no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista (Súmulas 23 e 126, ambas do TST), limitando-se a renovar os fundamentos recursais por meio dos quais entende pela possibilidade de reforma do acórdão regional recorrido, incidindo o entendimento expresso na Súmula 422, I/TST. 3. Ocorre que, nos presentes embargos de declaração, a parte limitou-se a renovar os argumentos apresentados nos primeiros embargos de declaração opostos. 3. Nesse contexto, evidencia-se a pretensão da parte embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, ficando evidenciado o intuito procrastinatório, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 1% sobre o valor da causa, nos termos do artigo1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000412-89.2020.5.06.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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