- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Recurso de Revista 1001255-65.2017.5.02.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional afastou a limitação da condenação aos valores postulados na petição inicial, ao fundamento de que " valor é atribuído normalmente por estimativa e pode ser alterado pelo juiz, inclusive de ofício, conforme art. 292, § 3º, do CPC ou quando há impugnação pela parte contrária " . 2. Entretanto, verifica-se que a presente reclamação trabalhista foi proposta antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, em que a jurisprudência desta Corte era no sentido de que, na hipótese em que existe pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. 3. Assim, não é possível considerá-los de forma estimada, sob pena de julgamento ultra petita , conforme interpretação literal dos arts. 141 e 492 do CPC. Precedentes Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001255-65.2017.5.02.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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