- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020004-08.2019.5.04.0341, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE JORNADA CONSIDERADOS VÁLIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULAR FRUIÇÃO DO INTERVALO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020004-08.2019.5.04.0341. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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