JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004491-67.2012.5.12.0035

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004491-67.2012.5.12.0035, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO EXECUTADO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NO CURSO DA EXECUÇÃO, POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INÉRCIA DO EXEQUENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUE SE RECONHECE. I. No caso em exame, o Tribunal Regional entendeu configurada a prescrição intercorrente, tendo em vista a inércia do exequente , desde sua intimação acerca do resultado das diligências, que se deu em 14.5.2020 até o requerimento por novas providências em 03.11.2022. Ademais, consta do acórdão recorrido que o exequente foi intimado para indicar meios de prosseguimento do feito em 20/08/2018 e que, em caso de quedar-se inerte, seria iniciado o prazo bienal da prescrição intercorrente. Dessa forma, em que pese a execução ter sido iniciada anteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, ao manter a sentença em que se reconheceu a prescrição intercorrente e se declarou extinto o feito, uma vez que houve inércia superior a dois anos após a intimação, na vigência da Lei nº 13.467/2017, para que o exequente desse andamento ao feito, a Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento deste Colegiado. Precedentes deste Tribunal Superior no mesmo sentido. II. Todavia, revela-se prudente o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, a qual, além de ser nova, não está pacificada no TST. III. Logo, mantém-se a decisão agravada, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Transcendência jurídica da matéria a que se reconhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0004491-67.2012.5.12.0035. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0245800-62.1999.5.02.0312

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/10/2024

EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE SUPERIOR A DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que a parte Exequente, embora intimada para promover a execução no período posterior à Lei nº 13.467/2017, se manteve inerte por mais de dois anos, tendo o Tribunal Regional mantido a sentença em que se declarou a prescrição intercorrent…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000323-61.2011.5.10.0019

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM DATA ANTERIOR À LEI 13.467/17. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXARADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃ…

Recurso de Revista 0245800-62.1999.5.02.0312

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE SUPERIOR A DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que a parte Exequente, embora intimada para promover a execução no período posterior à Lei nº 13.467/2017,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002127-14.2014.5.03.0097

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO EXECUTADO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NO CURSO DA EXECUÇÃO, POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INÉRCIA DO EXEQUENTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso em exame, o Tribuna…

Agravo em Recurso de Revista 0159800-78.1997.5.02.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. INÉRCIA DA EXEQUENTE SUPERIOR A DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se inclinado no sentido de que o critério que deve ser levado em consideração p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.