- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Recurso de Embargos 0084800-36.2007.5.05.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1 DO TST. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo deretrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Não verificada a igualdade defunçõesentre os empregados da tomadora de serviços e o empregado terceirizado, não há falar, com fundamento no princípio da isonomia, em direito às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços. Dessa forma, incólume a Orientação Jurisprudencial383da SBDI-1 do TST. Juízo de retratação exercido . Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0084800-36.2007.5.05.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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