JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000752-11.2022.5.02.0322

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000752-11.2022.5.02.0322, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Analisando as provas dos autos, inclusive a pericial, o Tribunal Regional decidiu que: “o recorrente não tem razão ao alegar que a conclusão pericial teria ficado condicionada à prova de ‘contato permanente com sucatas, graxas e removedores’, visto que o perito apenas ratificou a conclusão de que não havia insalubridade, sendo, por isso, irrelevante a testemunha ter afirmado que havia contato com graxa e removedores, até porque se trata de prova técnica.” Entender de forma diversa pela decidida pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. Portanto, inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada também a análise da transcendência da matéria. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000752-11.2022.5.02.0322. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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