- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001166-30.2023.5.07.0038, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS REAIS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE DO APELO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ante o entendimento de que não foi atendido o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, tampouco os menciona, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001166-30.2023.5.07.0038. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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