JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010003-67.2022.5.03.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010003-67.2022.5.03.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218 do TST, porquanto o recurso de revista foi interposto contra decisão regional que negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010003-67.2022.5.03.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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