Agravo em Agravo de Instrumento 0011061-05.2017.5.15.0102
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSODESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática agravada manteve, por seus próprios fundamentos, a decisão do TRT que negou seguimento ao recurso de revista da parte devido à incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Todavia, leitura das razões de agravo interno revela que a parte se absteve de atacar os fun…