JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-40.2021.5.07.0023

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-40.2021.5.07.0023, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte dispõe o cabimento do agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. No caso, a decisão de admissibilidade foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 14/12/2023 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 15/12/2023 (sexta-feira). O executado, que tem as prerrogativas de ser intimado pessoalmente e do prazo para recorrer em dobro, ficou ciente da decisão em 15/02/2024, consoante os §§ 3º e 6º do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006. Assim, a contagem do prazo (previsto nos artigos 775, caput, e 897, caput e II, da CLT) iniciou-se no dia útil seguinte, 16/02/2024 (sexta-feira). Dessa forma, o termo final do prazo de 16 dias úteis para a interposição do agravo interno foi o dia 08/03/2024 (sexta-feira). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 18/03/2024, após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000662-40.2021.5.07.0023. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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