JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011484-45.2016.5.15.0022

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno 0011484-45.2016.5.15.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, visto que o Tribunal Regional examinou todas as questões relevantes que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais solucionou a controvérsia, não se constatando, pois, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos art. 93, IX, da Constituição da República e 832 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011484-45.2016.5.15.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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