Agravo Interno 0001900-76.2014.5.02.0024
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema ora recorrido, pois se encontra em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema de…